QUEM SOMOS SOBRE NÓS

SOBRE NÓS

O Instituto Paternidade Responsável é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Lages, Santa Catarina. Fundado em 4 de julho de 2004, o Instituto surgiu com o propósito de dar efetividade à Lei nº 8.560/1992, oferecendo uma alternativa humanizada e eficaz ao complexo percurso da via judicial para o reconhecimento da paternidade.

 

A instituição valoriza a atuação de uma equipe multidisciplinar e propõe a superação de paradigmas, reafirmando que o reconhecimento paterno vai além do registro civil: envolve convivência, responsabilidade, respeito e amor ao filho. Criado pelo então idealizador e atual desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto, o Instituto segue firme em sua missão, consolidando-se como referência na promoção da paternidade responsável e dos vínculos familiares.

MISSÃO

  • Prevenir a gravidez na adolescência, despertando nos jovens uma nova perspectiva de vida, pautada na responsabilidade, no planejamento e na valorização do futuro.

 

  • Oferecer a professores, profissionais das áreas da educação e da saúde, bem como aos pais e responsáveis, uma compreensão ampliada sobre os diferentes significados da paternidade e da maternidade, promovendo novas abordagens de educação sexual, diante da crescente incidência de gestações precoces na adolescência.

 

  • Reduzir significativamente o número de processos de investigação de paternidade nas Comarcas, por meio de ações preventivas e orientadoras.

 

  • Viabilizar a solução de demandas e conflitos por meio de procedimentos simplificados, informais e consensuais, com ênfase na conciliação.

 

  • Diminuir o número de crianças que possuem apenas o registro civil de nascimento, sem o correspondente reconhecimento afetivo, bem como oferecer alternativas acessíveis às famílias que enfrentam a ausência de responsabilidade paterna ou materna.

 

  • Apresentar estratégias de intervenção interdisciplinar e promover capacitações, assegurando a continuidade das ações educativas dentro e fora do ambiente escolar.

 

  • Desenvolver palestras educativas, atividades informais e teatro de fantoches, utilizando abordagens lúdicas e didáticas para levar informação a crianças e adolescentes.

 

  • A Lei nº 15.153, de 3 de maio de 2010, instituiu a inclusão do dia 17 de agosto no calendário oficial do Estado de Santa Catarina como o Dia da Paternidade Responsável.

VISÃO

Partindo do princípio de que a prevenção é sempre o melhor caminho, o Instituto desenvolve suas ações com o objetivo de promover a inclusão social dos jovens e incentivar sua participação ativa na vida escolar, conscientizando-os sobre a elevada responsabilidade que envolve a maternidade e a paternidade precoces.

 

Ao despertar nos jovens o interesse pelo planejamento de um futuro pautado na lucidez, na responsabilidade e na maturidade, o Instituto contribui de forma efetiva para a redução do número de processos de investigação de paternidade, fortalecendo vínculos familiares e promovendo uma cultura de responsabilidade parental. 

AÇÕES

DNA EM AUDIÊNCIA

Desde 2007, o Instituto Paternidade Responsável desenvolve ações voltadas ao Reconhecimento de Paternidade, projeto que teve início em parceria com a Vara da Fazenda Pública do município e que, atualmente, é realizado em cooperação com a Vara da Família da Comarca de Lages.

O Instituto desenvolve ações voltadas à promoção da Cultura da Paz nas escolas de Lages e região. Por meio de atividades educativas, palestras e projetos sociais, busca fortalecer o diálogo, o respeito e a convivência harmoniosa.

As iniciativas priorizam a prevenção de conflitos e a valorização dos direitos humanos no ambiente escolar.

Dessa forma, contribui para a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e comprometidos com uma sociedade mais justa e pacífica.

Com o objetivo de transformar sonhos em realidade, especialmente no que se refere às crianças em situação de vulnerabilidade social, o Instituto Paternidade Responsável, em parceria com servidores do Fórum, apadrinha turmas de escolas públicas, promovendo a realização de uma festa de Natal marcada pela partilha, pela solidariedade e pela esperança.

A iniciativa contempla a oferta de guloseimas, a distribuição de presentes e o fortalecimento do espírito natalino, proporcionando momentos de alegria, acolhimento e valorização da infância.

DOAÇÕES

Sicredi

  • AGÊNCIA: 0268

    CONTA CORRENTE: 58985-6

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O registro do nascimento pode ser realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município onde a criança nasceu ou onde reside a família. Algumas maternidades já dispõem de postos de atendimento do cartório, como ocorre no Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos, em Lages. A primeira via do Registro de Nascimento é gratuita.

Nesses casos, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil acompanhado de duas testemunhas que tenham presenciado o parto, a fim de comprovar o nascimento da criança. Também é indispensável apresentar os documentos de identidade dos pais.

  1. Documento de identidade (Carteira de Identidade) do pai e da mãe;
  2. Declaração de Nascido Vivo (DN).

Sem a apresentação dos documentos de identidade dos pais e da Declaração de Nascido Vivo, não é possível realizar o registro da criança.

A DN é a Declaração de Nascido Vivo, documento de cor amarela, fornecido pela maternidade ou hospital onde ocorreu o parto, juntamente com a Carteira de Saúde da criança.

É obrigatória a presença do pai e da mãe no cartório para realizar o registro?
Não. Quando os pais são casados, basta que um deles compareça ao cartório portando a certidão de casamento original, os documentos de identidade de ambos e a DN para efetuar o registro.

Nesse caso, é necessária a presença de ambos no cartório no momento do registro, munidos de seus documentos de identidade e da DN.

15 + 15 =